Política PLD/FT — Versão Detalhada

Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Complementa a Política AML/KYC.

Última atualização: 12 de junho de 2026

1. Marco normativo

O programa PLD/FT da Criptaly observa as 40 Recomendações do FATF/GAFI, a Recomendação 15 (Virtual Asset Service Providers), a Recomendação 16 (Travel Rule), o Regulamento (UE) 2023/1113 (Transfer of Funds Regulation), o Regulamento MiCA, o USA PATRIOT Act, a 6ª Diretiva AML da UE (6AMLD) e as normas locais aplicáveis em cada jurisdição de operação.

2. Abordagem baseada em risco (RBA)

Aplicamos abordagem baseada em risco em todas as etapas: cadastro, monitoramento contínuo, revisão periódica e encerramento. Os fatores de risco considerados incluem:

  • Cliente: jurisdição, profissão, exposição política (PEP), histórico, perfil de negociação;
  • Geografia: classificação FATF (jurisdições de alto risco, sob monitoramento e listas negras);
  • Produto/serviço: tipos de ativo negociados, volume e frequência;
  • Canal: meio de depósito (PIX, transferência internacional, on-chain), origem da carteira blockchain;
  • Comportamento: padrões atípicos, layering, structuring, transações round-trip.

3. Classificação de risco do cliente

  • Baixo risco: KYC simplificado (SDD) — limites operacionais reduzidos;
  • Médio risco: KYC padrão (CDD) — limites operacionais usuais;
  • Alto risco: Due Diligence Reforçada (EDD) — origem de fundos documentada, aprovação de Compliance, monitoramento intensificado.

4. PEPs e familiares

Pessoas politicamente expostas (nacionais e estrangeiras), familiares próximos e estreitos colaboradores são automaticamente classificados como alto risco, submetidos a EDD e aprovação por instância superior. O monitoramento é mantido por 5 anos após o término da função pública.

5. Listas de sanções

Verificação automatizada em tempo real contra:

  • OFAC SDN (Office of Foreign Assets Control / EUA);
  • UN Consolidated Sanctions List;
  • EU Sanctions Map;
  • HMT UK Sanctions List;
  • Listas locais aplicáveis (ex.: COAF/UIF, BCB).

Atualização das listas: no mínimo diária. Hits positivos resultam em bloqueio imediato e reporte às autoridades competentes.

6. Monitoramento transacional

Sistema automatizado de monitoramento em tempo real, com regras incluindo:

  • Limiares de valor por operação, dia, semana e mês;
  • Detecção de structuring (smurfing) — múltiplas operações abaixo do limiar;
  • Velocidade atípica de movimentação (depósito → trade → saque em curto prazo);
  • Inconsistência entre perfil declarado e volume operado;
  • Operações com contrapartes de jurisdições de risco;
  • Padrões de wash trading.

7. Chain analytics

Endereços blockchain de depósito e saque são analisados por ferramentas de chain analytics de mercado, com score de risco que considera proximidade com: mixers/tumblers, exchanges não conformes, darknet markets, golpes conhecidos, ransomware, financiamento do terrorismo e endereços sancionados.

Depósitos provenientes de endereços de alto risco podem ter o saque bloqueado preventivamente até esclarecimento.

8. Travel Rule

Em transferências entre Virtual Asset Service Providers (VASPs) com valor igual ou superior aos limiares aplicáveis (USD 1.000 / EUR 1.000 conforme jurisdição), trocamos informações de originador e beneficiário no padrão IVMS-101, em cumprimento à Recomendação 16 do FATF e ao Regulamento (UE) 2023/1113.

9. Comunicação às autoridades

Operações atípicas são reportadas às Unidades de Inteligência Financeira (UIF/FIU) competentes conforme a jurisdição (COAF, FinCEN, NCA, FIU-NL, AUSTRAC, entre outras), sem aviso prévio ao Cliente quando vedado por lei (proibição de tipping-off).

10. Retenção de registros

Mantemos registros de identificação, transações e análises por no mínimo 5 anos após o encerramento da relação ou da operação, conforme exigência mínima do FATF, podendo ser estendido conforme a jurisdição.

11. Governança e independência

  • Diretor de Compliance com reporte direto à alta administração e independência operacional;
  • Comitê de Compliance com reunião mensal e tratamento de casos complexos;
  • Auditoria independente do programa PLD/FT no mínimo anual;
  • Treinamento mandatório a todos os colaboradores na admissão e reciclagem anual.

12. Recusa e encerramento de relacionamento

A Criptaly se reserva o direito de recusar abertura de conta, encerrar relacionamento, bloquear ativos ou negar saques a qualquer momento, com base em avaliação de risco, sem necessidade de justificativa detalhada além daquela exigida por lei.

13. Cooperação internacional

Cooperamos plenamente com autoridades regulatórias, judiciais e de inteligência financeira de múltiplas jurisdições, incluindo atendimento a ofícios, MLATs (Mutual Legal Assistance Treaties) e requisições de organismos multilaterais.

14. Vedação de tipping-off

É expressamente vedado a colaboradores comunicar a Clientes ou terceiros qualquer informação sobre análise, suspeita ou reporte de operação atípica às autoridades.