1. Marco normativo
O programa PLD/FT da Criptaly observa as 40 Recomendações do FATF/GAFI, a Recomendação 15 (Virtual Asset Service Providers), a Recomendação 16 (Travel Rule), o Regulamento (UE) 2023/1113 (Transfer of Funds Regulation), o Regulamento MiCA, o USA PATRIOT Act, a 6ª Diretiva AML da UE (6AMLD) e as normas locais aplicáveis em cada jurisdição de operação.
2. Abordagem baseada em risco (RBA)
Aplicamos abordagem baseada em risco em todas as etapas: cadastro, monitoramento contínuo, revisão periódica e encerramento. Os fatores de risco considerados incluem:
- Cliente: jurisdição, profissão, exposição política (PEP), histórico, perfil de negociação;
- Geografia: classificação FATF (jurisdições de alto risco, sob monitoramento e listas negras);
- Produto/serviço: tipos de ativo negociados, volume e frequência;
- Canal: meio de depósito (PIX, transferência internacional, on-chain), origem da carteira blockchain;
- Comportamento: padrões atípicos, layering, structuring, transações round-trip.
3. Classificação de risco do cliente
- Baixo risco: KYC simplificado (SDD) — limites operacionais reduzidos;
- Médio risco: KYC padrão (CDD) — limites operacionais usuais;
- Alto risco: Due Diligence Reforçada (EDD) — origem de fundos documentada, aprovação de Compliance, monitoramento intensificado.
4. PEPs e familiares
Pessoas politicamente expostas (nacionais e estrangeiras), familiares próximos e estreitos colaboradores são automaticamente classificados como alto risco, submetidos a EDD e aprovação por instância superior. O monitoramento é mantido por 5 anos após o término da função pública.
5. Listas de sanções
Verificação automatizada em tempo real contra:
- OFAC SDN (Office of Foreign Assets Control / EUA);
- UN Consolidated Sanctions List;
- EU Sanctions Map;
- HMT UK Sanctions List;
- Listas locais aplicáveis (ex.: COAF/UIF, BCB).
Atualização das listas: no mínimo diária. Hits positivos resultam em bloqueio imediato e reporte às autoridades competentes.
6. Monitoramento transacional
Sistema automatizado de monitoramento em tempo real, com regras incluindo:
- Limiares de valor por operação, dia, semana e mês;
- Detecção de structuring (smurfing) — múltiplas operações abaixo do limiar;
- Velocidade atípica de movimentação (depósito → trade → saque em curto prazo);
- Inconsistência entre perfil declarado e volume operado;
- Operações com contrapartes de jurisdições de risco;
- Padrões de wash trading.
7. Chain analytics
Endereços blockchain de depósito e saque são analisados por ferramentas de chain analytics de mercado, com score de risco que considera proximidade com: mixers/tumblers, exchanges não conformes, darknet markets, golpes conhecidos, ransomware, financiamento do terrorismo e endereços sancionados.
Depósitos provenientes de endereços de alto risco podem ter o saque bloqueado preventivamente até esclarecimento.
8. Travel Rule
Em transferências entre Virtual Asset Service Providers (VASPs) com valor igual ou superior aos limiares aplicáveis (USD 1.000 / EUR 1.000 conforme jurisdição), trocamos informações de originador e beneficiário no padrão IVMS-101, em cumprimento à Recomendação 16 do FATF e ao Regulamento (UE) 2023/1113.
9. Comunicação às autoridades
Operações atípicas são reportadas às Unidades de Inteligência Financeira (UIF/FIU) competentes conforme a jurisdição (COAF, FinCEN, NCA, FIU-NL, AUSTRAC, entre outras), sem aviso prévio ao Cliente quando vedado por lei (proibição de tipping-off).
10. Retenção de registros
Mantemos registros de identificação, transações e análises por no mínimo 5 anos após o encerramento da relação ou da operação, conforme exigência mínima do FATF, podendo ser estendido conforme a jurisdição.
11. Governança e independência
- Diretor de Compliance com reporte direto à alta administração e independência operacional;
- Comitê de Compliance com reunião mensal e tratamento de casos complexos;
- Auditoria independente do programa PLD/FT no mínimo anual;
- Treinamento mandatório a todos os colaboradores na admissão e reciclagem anual.
12. Recusa e encerramento de relacionamento
A Criptaly se reserva o direito de recusar abertura de conta, encerrar relacionamento, bloquear ativos ou negar saques a qualquer momento, com base em avaliação de risco, sem necessidade de justificativa detalhada além daquela exigida por lei.
13. Cooperação internacional
Cooperamos plenamente com autoridades regulatórias, judiciais e de inteligência financeira de múltiplas jurisdições, incluindo atendimento a ofícios, MLATs (Mutual Legal Assistance Treaties) e requisições de organismos multilaterais.
14. Vedação de tipping-off
É expressamente vedado a colaboradores comunicar a Clientes ou terceiros qualquer informação sobre análise, suspeita ou reporte de operação atípica às autoridades.