Política AML / KYC

Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Última atualização: 11 de junho de 2026

1. Compromisso

A Criptaly mantém programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT) alinhado às 40 Recomendações do FATF/GAFI, ao Travel Rule (FATF Recommendation 16), ao USA PATRIOT Act, à 6ª Diretiva AML da União Europeia (6AMLD), ao Regulamento MiCA e às normas locais aplicáveis.

2. Know Your Customer (KYC)

Todos os clientes passam por verificação de identidade que pode incluir:

  • Documento oficial com foto e prova de vida (liveness);
  • Comprovante de residência;
  • Validação contra bases públicas, listas de sanções (OFAC SDN, ONU, UE, HMT-UK) e listas de pessoas politicamente expostas (PEP);
  • Origem de fundos e propósito da relação comercial;
  • Diligência reforçada (EDD) para clientes de alto risco.

3. Monitoramento contínuo

Transações são monitoradas em tempo real por sistemas automatizados de detecção de padrões suspeitos, incluindo análise de comportamento, scoring de risco de carteiras blockchain (chain analytics) e regras de threshold.

4. Comunicação às autoridades

Operações atípicas são reportadas às Unidades de Inteligência Financeira (UIF/FIU) competentes na forma da lei local, sem aviso prévio ao cliente quando vedado.

5. Sanções

Bloqueamos imediatamente contas e ativos vinculados a indivíduos, entidades ou jurisdições sancionadas e cooperamos com autoridades competentes.

6. Travel Rule

Em transferências entre Virtual Asset Service Providers (VASPs), compartilhamos e exigimos informações de originador e beneficiário conforme padrões IVMS-101, em cumprimento à Recomendação 16 do FATF.

7. Treinamento

Colaboradores recebem treinamento periódico em AML/CFT, e a área de Compliance é independente, com reporte direto à alta administração.

8. Recusa e encerramento

Reservamo-nos o direito de recusar abertura de conta, encerrar relacionamento, congelar saques ou bloquear ativos a qualquer tempo, com base em avaliação de risco, sem necessidade de justificativa detalhada além daquela exigida por lei.

9. Cooperação internacional

Cooperamos com autoridades regulatórias, judiciais e de inteligência financeira de múltiplas jurisdições no combate a crimes financeiros transnacionais.